REFERÊNCIAS


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CITAÇÕES

Se não cuidarmos do planeta como um todo, podemos submetê-lo a graves riscos de destruição de partes da biosfera e, no seu termo, inviabilizar a própria vida no planeta. Basta que se utilizem as armas nucleares, químicas e biológicas dos arsenais existentes e se continue irresponsavelmente poluindo as águas, envenenando os solos, contaminando a atmosfera e agravando as injustiças sociais entre Norte e Sul para se provocar um quadro apocalíptico (BOFF, 2009).

A educação ambiental é o processo em que o indivíduo e a coletividade desenvolvem valores sociais, conhecimentos, atitudes e competências direcionadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum, necessário e imprescindível à sadia qualidade de vida da sociedade (BRASIL, Lei nº9.795, de 27 de abril de 1999).

Atualmente, o conceito de desenvolvimento sustentável indica claramente o tratamento dado à natureza como um recurso ou matéria-prima destinado aos objetivos de mercado cujo acesso é priorizado a parcelas da sociedade que detém o controle do capital. Este paradigma mantém o padrão de desenvolvimento que produz desigualdades na distribuição e no acesso a esses recursos, produzindo a pobreza e a falta de identidade cidadã. (SORRENTINO, 2005, p.289).
Meio ambiente é um lugar determinado e/ou percebido onde estão em relação dinâmica e em constante interação os aspectos naturais e sociais. Essas relações acarretam processos de criação cultural e tecnológica e processos históricos e políticos de transformações da natureza e da sociedade (REIGOTA, 2009, p. 36).
A educação ambiental, para atingir a meta do desenvolvimento sustentável propõe, de saída, uma ruptura radical fundamental, ou seja, uma crítica aos fundamentos e à prática política econômica e social que perpetua os atuais padrões de produção e consumo, crescimento populacional e desigualdades sociais vigentes (SOUZA, 2006).
Os educadores têm um papel estratégico e decisivo na inserção da educação ambiental no cotidiano escolar, qualificando os alunos para um posicionamento crítico face à crise socioambiental, tendo como horizonte a transformação de hábitos e práticas sociais e a formação de uma cidadania ambiental que os mobilize para a questão da sustentabilidade, no seu significado mais abrangente (JACOBI, 2005).

No âmbito da escola, o que está em jogo é a construção de propostas e ações socioeducativas que incentivem o exercício de uma educação problematizadora, contextualizada e interdisciplinar, que eduque o conhecimento, para que o sujeito da ação pedagógica possa inserir-se politicamente no mundo, de forma consciente, responsável e solidária (JACOBI, 2009).

Como educador ambiental é instigante a ideia de mexer nas estruturas e espaços desta “sala de aula” e construir uma nova ambientação que provoque os corpos, emoções e mentes a terem novas sensações e descobertas. Ou seja, mexer nestas estruturas e espaços para ampliar as possibilidades de inserção da Educação Ambiental. (MATAREZI, 2005).


A transversalidade diz respeito à possibilidade de se estabelecer, na prática educativa, uma relação entre aprender conhecimentos teoricamente sistematizados (aprender sobre a realidade) e as questões da vida real e de sua transformação (aprender na realidade e da realidade). Não se trata de trabalhá-los paralelamente, mas de trazer para os conteúdos e para a metodologia da área a perspectiva dos temas (MENEZES, 2001).
O desafio da interdisciplinaridade é enfrentado como um processo de conhecimento que busca estabelecer cortes transversais na compreensão e explicação do contexto de ensino e pesquisa, buscando a interação entre as disciplinas e superando a compartimentalização científica provocada pela excessiva especialização (JACOBI, 2005).

Há muito tempo existem preocupações sobre como analisar, solucionar e prevenir problemas inerentes à dinâmica ambiental. Essa situação tem impulsionado a ampliação e o aprofundamento das reflexões sobre o papel das dimensões social, política, científica, econômica e cultural na formação da consciência do homem sobre o seu papel na preservação do meio ambiente, para garantir aos seus descendentes as condições mínimas para a sobrevivência da espécie. Assim, a Educação Ambiental surge para reorientar nossas formas de relacionamento com a natureza (KLEIN, 2018).
 
No bojo da Agenda 21, em 1997, sob o patrocínio da UNESCO, foi elaborada a Carta da Terra, que é uma declaração de princípios fundamentais para a construção de uma sociedade global no século XXI, que seja justa, sustentável e pacífica. Em seu preâmbulo declara:
Estamos diante de um momento crítico na história da Terra, numa época em que a humanidade deve escolher o seu futuro. À medida que o mundo se torna cada vez mais interdependente e frágil, o futuro enfrenta, ao mesmo tempo, grandes perigos e grandes promessas. Para seguir adiante, devemos reconhecer que, no meio da uma magnífica diversidade de culturas e formas de vida, somos uma família humana e uma comunidade terrestre com um destino comum. Devemos somar forças para gerar uma sociedade sustentável global baseada no respeito pela natureza, nos direitos humanos universais, na justiça econômica e numa cultura da paz. Para chegar a este propósito, é imperativo que nós, os povos da Terra, declaremos nossa responsabilidade uns para com os outros, com a grande comunidade da vida, e com as futuras gerações (BRASIL-MMA, 1997).


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LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

A Lei 9.795, de 1999, disciplina as normas a respeito da Educação Ambiental e instituiu a PNEA – Política Nacional de Educação Ambiental, da qual destacamos os seguintes Artigos:
Art. 1o Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
Art. 2º. A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.
Art. 10º. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.
Art. 11º. A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas. Parágrafo único. Os professores em atividade devem receber formação complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental.
O Ministério do Meio Ambiente disponibiliza toda a legislação ambiental (leis, decretos, portarias e resoluções) em seu site.

ALGUNS DADOS HISTÓRICOS

  • ·         Primeira Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, que ocorreu em Estocolmo, em 1972;
  • ·         Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental em Tbilise, na Georgia, organizada pela UNESCO;
  • ·         Congresso Internacional sobre Educação e Formação Relativa ao Meio Ambiente, em Moscou, em 1987;
  • ·         Em 1992, o Brasil sediou a Rio-92, Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, com a participação de 179 países, onde foi assinado o Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global. Nesse evento foi criado o Documento Agenda 21 da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento;
  • ·         No bojo da Agenda 21, em 1997, sob o patrocínio da UNESCO, foi elaborada a Carta da Terra, que é uma declaração de princípios fundamentais para a construção de uma sociedade global no século XXI, que seja justa, sustentável e pacífica;
  • ·         No Brasil, o poder público incluiu a Educação Ambiental como instrumento da política educacional instituindo, através da Lei 9.795, de 1999, a Política Nacional de Educação Ambiental – PNEA;
  • ·         Em setembro de 2000, refletindo e baseando-se na década das grandes conferências e encontros das Nações Unidas, os líderes mundiais se reuniram na sede das Nações Unidas, em Nova York, para adotar a Declaração do Milênio da ONU. No encontro foram estabelecidos os 8 Objetivos de Desenvolvimento do Milênio – ODM, onde as nações se comprometeram com a redução da pobreza extrema até o ano de 2015;
  • ·         Em setembro de 2015, líderes mundiais reuniram-se na sede da ONU, em Nova York, e decidiram um plano de ação para erradicar a pobreza, proteger o planeta e garantir que as pessoas alcancem a paz e a prosperidade: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, a qual contém o conjunto de 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS.      
  •        Chefes de Estado, líderes governamentais e representantes de alto nível da ONU e da sociedade civil se reuniram em setembro de 2015, na 70ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, e adotaram os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Os ODS representam uma agenda universal, ambiciosa e sustentável, uma agenda “das pessoas, feita pelas pessoas e para as pessoas”, construída com o envolvimento ativo da UNESCO.


PUBLICAÇÕES

Relacionamos aqui algumas publicações relevantes para a temática da Educação Ambiental: livros, revistas, artigos, trabalhos acadêmicos, pesquisas, sites, etc.

Veja também no Portal MEC diversas publicações sobre Educação Ambiental.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


BOFF, L. ÉTICA DA VIDA: A Nova Centralidade. Rio de Janeiro: Record, 2009, 175 p.

BRASIL. Carta da Terra. Ministério do Meio Ambiente. Disponível em: http://www.mma.gov.br/estruturas/agenda21/_arquivos/carta_terra.pdf. Acesso em: 13 mar. 2019.
BRASIL. Lei nr. 9.795, de 27 de abril de 1999. Presidência da República - Casa Civil - Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9795.htm. Acesso em: 21 nov. 2018.
CARVALHO, I. C. M. A invenção do sujeito ecológico: identidade e subjetividade na formação dos educadores ambientais. In: SATO, M.; CARVALHO, I. C. M. (orgs.) EDUCAÇÃO AMBIENTAL: PESQUISA E DESAFIOS. São Paulo: Artmed, 2005, p. 51 – 63).


COSTA, A. P. B.; PAIVA, M. S. D.; FILGUEIRA, J. M. A INSERÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA PRÁTICA PEDAGÓGICA: UMA ANÁLISE SEGUNDO A VISÃO DOS ALUNOS DOS CURSOS TÉCNICOS INTEGRADOS DO CEFET-RN. Holos, Natal, ano 32, v. 3, 2006. Disponível em: http://www2.ifrn.edu.br/ojs/index.php/HOLOS/article/view/19/20. Acesso em: 12 dez. 2018.

JACOBI, P. R. Educação Ambiental: o desafio da construção de um pensamento crítico, complexo e reflexivo. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 31, n. 2, p. 233-250, maio/ago. 2005. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ep/v31n2/a07v31n2.pdf. Acesso em: 27 nov. 2018.
JACOBI, P. R.; TRISTÃO, M.; FRANCO, M. I. G.C. A função social da educação ambiental nas práticas colaborativas: participação e engajamento. Biblioteca Digital da Produção Intelectual - Cadernos CEDES: Campinas, vol. 29, n. 77, p. 63-79, jan./abr. 2009. Disponível em: http://www.producao.usp.br/bitstream/handle/BDPI/6416/art_JACOBI_A_funcao_social_da_educacao_ambiental_nas_2009.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 21 nov. 2019.

MATAREZI, J. ENCONTROS E CAMINHOS: Formação de Educadoras(es) Ambientais e Coletivo Educadores. FERRARO, Luiz Antonio Júnior (org.) – Ministério do Meio Ambiente – MMA. Brasília, 2005, 358 p. Disponível em: http://arquivo.ambiente.sp.gov.br/cea/cea/encontros.pdf. Acesso em: 21 nov. 2018.


MENEZES, E. T.; SANTOS, T. H. Verbete transversalidade. Dicionário Interativo da Educação Brasileira – Educabrasil - Midiamix, 2001. Disponível em: <http://www.educabrasil.com.br/transversalidade/>. Acesso em: 15 out. 2018.
REIGOTA, M. O QUE É EDUCAÇÃO AMBIENTAL. 2. Ed. São Paulo: Brasiliense, 2009, 107 p.
 

SATO, M., CARVALHO, I. C. M. Itinerários da Educação Ambiental: um convite a percorrê-los. EDUCAÇÃO AMBIENTAL: PESQUISA E DESAFIOS - Introdução. São Paulo: Artmed, 2005, p. 12.

SAUVÉ, L. Uma cartografia das correntes em educação ambiental. In: SATO, M.; CARVALHO, I. C. M. (orgs.) EDUCAÇÃO AMBIENTAL: PESQUISA E DESAFIOS. São Paulo: Artmed, 2005, p. 17 – 44.

SORRENTINO, M.; TRAJBER, R.; MENDONÇA, P.; FERRARO JUNIOR, L. Educação ambiental como política pública. Educação e Pesquisa, S. Paulo, v. 31, n. 2, p. 285-299, 1 ago. 2005. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/ep/article/view/27977. Acesso em: 16 out. 2018.

SOUZA, P. C.; SOARES, F. G. RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL. Brasília: UnB, 2006, 133 p.

UNESCO. A UNESCO e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: http://www.unesco.org/new/pt/brasilia/2030-agenda-for-sustainable-development/unesco-and-sustainable-development-goals/ . Acesso em 18 out.2019.





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